Avaliação pré-anestésica por teleconsulta: o que o CFM permite e quando o presencial é melhor
A consulta pré-anestésica pode ser feita por vídeo? Entenda o que dizem as Resoluções CFM 2.174/2017 e 2.314/2022, para quais pacientes a teleconsulta funciona e como ela reduz cancelamentos de cirurgia.

Cirurgia eletiva cancelada no dia porque faltou um exame. Paciente que viajou 200 km só para uma consulta de 20 minutos com o anestesiologista. Centro cirúrgico com sala vazia porque a avaliação não ficou pronta a tempo.
Quem trabalha em hospital conhece esses problemas. Boa parte deles nasce no mesmo ponto: a consulta pré-anestésica, que é obrigatória, mas muitas vezes acontece tarde demais ou depende de o paciente se deslocar até o hospital.
A teleconsulta resolve uma parte grande disso. Mas é permitida? O que a regulamentação diz? E em quais casos o paciente ainda precisa ser visto pessoalmente? Este guia responde a essas perguntas.
O que diz o CFM sobre a consulta pré-anestésica
A prática da anestesia é regulada pela Resolução CFM nº 2.174/2017. Para procedimentos eletivos, ela recomenda que a consulta pré-anestésica seja feita *antes da internação.
O espírito da norma é claro: avaliar o paciente com antecedência, para dar tempo de pedir exames, ajustar medicações, pedir parecer de outro especialista e, se for o caso, adiar o procedimento com segurança.
E a telemedicina?
A telemedicina no Brasil é regulada pela Resolução CFM nº 2.314/2022, que permite a teleconsulta em todas as especialidades, com algumas condições:
- Autonomia do médico: cabe ao médico decidir se o atendimento a distância é suficiente ou se o paciente precisa ser examinado pessoalmente;
- Consentimento do paciente: o paciente precisa concordar com o atendimento por telemedicina, e isso deve ficar registrado;
- Registro em prontuário: o atendimento deve ser documentado como qualquer consulta presencial;
- Segurança dos dados: a plataforma precisa proteger as informações do paciente, conforme a LGPD;
- Identificação do médico: documentos emitidos devem ter assinatura digital válida (ICP-Brasil).
Nenhuma das duas resoluções proíbe a consulta pré-anestésica por teleconsulta. Na prática, a combinação delas significa: o anestesiologista pode fazer a avaliação a distância, desde que ele próprio considere isso seguro para aquele paciente, e com consentimento e registro adequados.
Para quem a teleconsulta funciona bem
A avaliação pré-anestésica é, em grande parte, conversa e análise de exames: história clínica, doenças prévias, medicações em uso, alergias, anestesias anteriores, hábitos, via aérea, capacidade funcional. Quase tudo isso pode ser feito por vídeo.
Costuma ser uma boa indicação para:
- Pacientes de baixo e médio risco (ASA I e II) em cirurgias eletivas;
- Procedimentos de pequeno e médio porte;
- Pacientes que moram longe do hospital ou têm dificuldade de locomoção;
- Reavaliações de pacientes já conhecidos pela equipe.
Quando o presencial continua sendo melhor
O anestesiologista deve complementar com a avaliação presencial quando:
- O paciente tem doenças graves ou descompensadas (ASA III em diante, conforme critério do médico);
- Há suspeita de via aérea difícil que não dá para avaliar bem pelo vídeo;
- É preciso medir sinais vitais ou examinar o paciente fisicamente;
- A cirurgia é de grande porte ou de alto risco;
- O paciente não tem condições de usar o vídeo, mesmo com ajuda de um familiar.
Um bom modelo não é "tudo online", e sim triagem inteligente: a maioria faz por teleconsulta e quem precisa é chamado para o presencial.
O que o hospital ganha
- Menos cancelamentos no dia: a avaliação acontece com dias ou semanas de antecedência, com tempo de pedir o exame que faltou;
- Agenda cirúrgica mais previsível: o centro cirúrgico sabe com antecedência quem está liberado;
- Paciente mais satisfeito: sem deslocamento, sem fila, sem tirar o dia de folga só para a consulta;
- Anestesiologista mais produtivo: atende de onde estiver, em horários que encaixam na rotina;
- Documentação organizada: parecer, questionário e termo de consentimento ficam registrados e assinados digitalmente.
Como funciona na prática
Um fluxo típico tem cinco passos:
- O cirurgião indica o paciente para avaliação pré-anestésica;
- A central agenda a teleconsulta e envia um link ao paciente;
- O paciente preenche um questionário de saúde e aceita os termos antes da consulta;
- O anestesiologista atende por vídeo, com o questionário e os exames na tela;
- O parecer sai assinado digitalmente e é enviado ao paciente, ao cirurgião e ao hospital, com as orientações de jejum e medicação e, se necessário, pedido de exames ou de avaliação presencial.
Cuidados para fazer do jeito certo
- ☐ Termo de consentimento para a teleconsulta, com registro do aceite;
- ☐ Questionário pré-anestésico preenchido antes da consulta;
- ☐ Prontuário completo, como numa consulta presencial;
- ☐ Parecer com assinatura digital ICP-Brasil;
- ☐ Critério claro de quando chamar o paciente para o presencial;
- ☐ Plataforma segura e adequada à LGPD.
Como a Santo Anjo pode ajudar
A Santo Anjo Telemedicina oferece a avaliação pré-anestésica por teleconsulta de ponta a ponta: agendamento, link para o paciente, questionário e termos digitais, sala de vídeo, parecer assinado digitalmente e envio automático dos documentos para paciente, cirurgião e hospital.
O anestesista também pode preencher a ficha anestésica do pacinte utilizando a plataforma registrando dessa forma todo o atendimento em prontuário.
Atendemos hospitais, grupos de anestesia e cirurgiões, com anestesiologistas da nossa equipe ou com a equipe do próprio hospital usando a plataforma.
Quer reduzir os cancelamentos no centro cirúrgico do seu hospital? Fale com a gente pelo WhatsApp.
Atualizado em 27 de outubro de 2026. Conteúdo informativo, baseado nas Resoluções CFM nº 2.174/2017 e nº 2.314/2022. A decisão sobre a forma de avaliação de cada paciente é sempre do médico anestesiologista. Assine nossa newsletter abaixo para receber os próximos guias.
